Rescisão indireta: quando o trabalhador pode sair e receber seus direitos

Trabalhadora analisando documentos na prancheta, em situação de rescisão indireta

Entenda quando os problemas causados pela empresa podem justificar o fim do contrato e dar ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Você está trabalhando, mas a empresa não está cumprindo suas obrigações.

O salário atrasa. O FGTS não é depositado. Você trabalha horas extras sem receber. Ou exerce uma atividade insalubre sem receber o adicional devido.

E então surge uma dúvida:

“Se eu pedir demissão, vou perder meus direitos?”

Nem sempre.

Em determinadas situações, a própria empresa pode cometer uma falta grave que permita ao trabalhador pedir o fim do contrato.

É o que se chama de rescisão indireta.

De forma simples, é como uma “justa causa da empresa”. Em vez de o empregado cometer uma falta grave contra o empregador, é o empregador quem descumpre obrigações importantes do contrato.

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador poderá receber, em regra, os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS com multa de 40% e, preenchidos os requisitos, seguro-desemprego.

Mas existe um ponto importante: não basta o trabalhador considerar a situação injusta. É preciso analisar a gravidade do que aconteceu e as provas disponíveis.

Quando a empresa pode ser obrigada a encerrar o contrato?

Na prática, alguns problemas aparecem com frequência nos pedidos de rescisão indireta.

Isso acontece principalmente quando a empresa deixa de cumprir obrigações importantes do contrato de trabalho, de forma suficientemente grave para justificar o rompimento do vínculo.

A empresa não deposita o FGTS

A falta de depósitos do FGTS é uma das situações mais comuns.

Imagine que o trabalhador consulte seu extrato e descubra que a empresa está há vários meses sem fazer os depósitos.

Nesse caso, não existe apenas um valor que deixou de entrar na conta do FGTS.

A empresa também está deixando de cumprir uma obrigação prevista no contrato de trabalho e na legislação.

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS pode justificar a rescisão indireta.

As horas extras não são pagas

Outra situação comum é o trabalhador cumprir horas extras de forma habitual, mas não receber corretamente por elas.

Imagine um empregado que deveria trabalhar até as 18h, mas permanece diariamente até as 20h, sem receber pelas horas excedentes ou pelos acréscimos legais.

Se essa situação é habitual e a empresa deixa de pagar corretamente as horas extras, pode existir fundamento para pedir a rescisão indireta, especialmente quando o descumprimento é relevante e persistente.

Por isso, é importante guardar cartões de ponto, mensagens, registros de jornada e outros documentos que possam demonstrar o horário realmente trabalhado.

O salário é atrasado

O salário deve ser pago no prazo previsto pela legislação.

Quando a empresa atrasa os salários de forma reiterada, o problema pode ultrapassar um simples atraso de pagamento.

A repetição dos atrasos pode caracterizar descumprimento grave das obrigações do empregador e justificar o pedido de rescisão indireta.

Se isso acontece com frequência, é importante guardar os comprovantes de pagamento e verificar as datas em que os salários foram efetivamente depositados.

A empresa não paga o adicional de insalubridade

Também pode haver rescisão indireta quando o trabalhador exerce atividade em condições insalubres e, mesmo tendo direito ao adicional, a empresa deixa de fazer o pagamento.

Imagine um trabalhador exposto habitualmente a agentes insalubres, com direito ao adicional, mas que nunca recebeu essa parcela durante o contrato.

Se a situação for comprovada, o não pagamento do adicional pode representar descumprimento das obrigações trabalhistas e ser utilizado como fundamento para o pedido de rescisão indireta.

Nesse caso, além da própria rescisão, também podem ser cobradas as diferenças de adicional de insalubridade referentes ao período devido.

Como provar a rescisão indireta?

Não basta dizer que a empresa cometeu uma falta grave.

É preciso conseguir demonstrar o que aconteceu.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante guardar as provas disponíveis.

Dependendo do caso, podem ajudar:

  • mensagens de WhatsApp;
  • e-mails;
  • contracheques;
  • extrato do FGTS;
  • cartões de ponto;
  • documentos e ordens de serviço;
  • advertências e suspensões;
  • fotos e vídeos;
  • documentos relacionados às condições de trabalho;
  • testemunhas que tenham presenciado os fatos.

Um cuidado importante é não deixar para procurar as provas somente depois que o contrato terminar.

Se existe um problema acontecendo agora, guarde os documentos enquanto ainda estão disponíveis.

Posso simplesmente parar de trabalhar?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem está sofrendo problemas no emprego.

E a resposta exige cuidado.

A rescisão indireta depende do reconhecimento da falta cometida pela empresa e, em regra, é discutida judicialmente. Por isso, não é recomendável simplesmente abandonar o emprego sem antes analisar a situação jurídica.

A própria CLT possui regras específicas sobre a possibilidade de o trabalhador permanecer ou não no serviço em determinadas hipóteses de rescisão indireta.

Por isso, antes de deixar de comparecer ao trabalho, é importante entender exatamente em qual situação o contrato se encontra e quais podem ser as consequências.

O que eu recebo se a rescisão indireta for reconhecida?

Se a Justiça reconhecer que a empresa cometeu uma falta grave que justifica a rescisão indireta, o trabalhador poderá receber, em regra, as verbas devidas em uma demissão sem justa causa.

Entre elas:

  • aviso prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • saque do FGTS;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • seguro-desemprego, se preencher os requisitos.

Além disso, dependendo do motivo que levou ao pedido de rescisão indireta, podem existir outros direitos a serem discutidos.

Por isso, não existe uma lista única que sirva para todos os casos. É preciso analisar o contrato e o que aconteceu durante o trabalho.

Trabalho em Caxias do Sul e estou passando por isso. O que devo fazer?

Se você trabalha ou trabalhou em Caxias do Sul e está enfrentando problemas como falta de depósitos do FGTS, atrasos de salário, horas extras não pagas ou falta do adicional de insalubridade, não precisa tomar uma decisão sem antes entender quais são os seus direitos.

Reúna os documentos e provas que tiver e procure orientação jurídica.

A rescisão indireta pode ser uma alternativa quando a empresa comete uma falta grave, mas cada situação precisa ser analisada individualmente.

Se a empresa está descumprindo suas obrigações, antes de pedir demissão, vale verificar se existe fundamento para buscar a rescisão indireta e receber os direitos correspondentes.

Ainda tem dúvidas sobre o seu caso?

Nenhum artigo substitui uma avaliação individual.