Entenda quando as horas extras devem ser pagas, como verificar se a empresa está deixando valores para trás e o que o trabalhador pode fazer para cobrar esses direitos.
É muito comum o trabalhador chegar em casa depois do horário todos os dias, trabalhar aos sábados ou continuar trabalhando durante o intervalo e, no fim do mês, perceber que aquelas horas não apareceram no pagamento.
Às vezes, a empresa registra apenas uma parte das horas. Em outras, simplesmente não registra.
Também acontece de o trabalhador ouvir que “hora extra já está no salário” ou que existe um limite de duas horas por dia e, por isso, o restante não precisa ser pago.
Isso não significa que as horas trabalhadas deixaram de existir.
Se você trabalhou além da jornada normal e essas horas não foram corretamente pagas, é possível verificar o que aconteceu e cobrar os valores devidos.
Trabalhei depois do horário. Tenho direito a horas extras?
Em regra, sim.
Se você deveria encerrar o trabalho às 18h, mas continuava trabalhando até 20h, por exemplo, essas horas precisam ser consideradas no controle da jornada e, quando não houver compensação válida, devem ser pagas como horas extras.
O mesmo pode acontecer com o trabalho realizado antes do horário, aos sábados, domingos ou feriados, conforme a situação.
O ponto principal é descobrir quanto tempo você realmente trabalhava, e não apenas olhar para o horário que aparece no cartão-ponto.
E se a empresa registra menos horas do que eu realmente trabalho?
Esse é um problema que aparece com frequência.
Imagine que o trabalhador fica até as 20h, mas o cartão-ponto registra sua saída às 18h.
Nesse caso, existe uma diferença entre o horário registrado e o horário efetivamente trabalhado.
Mensagens enviadas depois do horário, registros de acesso, conversas com colegas, documentos produzidos fora da jornada e testemunhas podem ajudar a demonstrar o que acontecia na prática.
Por isso, se você percebe que o cartão-ponto não corresponde à sua rotina, é importante guardar as provas antes de deixar a empresa.
A empresa pode limitar as horas extras a duas horas por dia?
A existência de um limite legal para a realização de horas extras não significa que a empresa possa simplesmente deixar de pagar o tempo que efetivamente foi trabalhado.
Se o trabalhador continuava trabalhando além da jornada, é preciso analisar como essas horas eram registradas e pagas.
Por exemplo, se a pessoa trabalhava quatro horas além do horário normal, mas a empresa registrava e pagava somente duas, as duas horas restantes não desaparecem.
A situação precisa ser analisada com base na jornada efetivamente cumprida e nos registros existentes.
Como provar que eu fazia horas extras?
Essa é uma das partes mais importantes de uma reclamação envolvendo horas extras.
Os cartões-ponto são uma das principais provas, mas não são a única.
Dependendo do caso, podem ajudar:
- cartões-ponto;
- mensagens de WhatsApp;
- e-mails enviados ou recebidos fora do horário;
- registros de acesso à empresa;
- ordens de serviço;
- documentos produzidos durante a jornada;
- registros de GPS;
- comprovantes de entrada e saída;
- testemunhas;
- outros documentos que demonstrem o horário efetivamente trabalhado.
Por exemplo, se o trabalhador afirma que ficava diariamente até as 20h e existem mensagens enviadas para clientes às 19h30, esses documentos podem ajudar a demonstrar que ele ainda estava trabalhando naquele horário.
Quanto mais provas existirem, mais fácil pode ser comparar o horário registrado pela empresa com aquilo que realmente acontecia.
A empresa pagou algumas horas extras. Ainda posso cobrar diferenças?
Sim.
O fato de a empresa pagar algumas horas extras não significa que todas foram pagas corretamente.
Pode acontecer de o trabalhador realizar 50 horas extras no mês, mas receber apenas 30.
Também pode haver diferenças no valor da hora extra, no adicional aplicado ou nos reflexos dessas horas em outras parcelas.
Nesse caso, não se trata de cobrar novamente aquilo que já foi pago.
Trata-se de verificar o que foi efetivamente trabalhado, o que foi pago e qual é a diferença.
O que acontece com as horas extras que não foram pagas?
As horas extras não pagas podem gerar diferenças de salário e também repercutir em outras parcelas trabalhistas.
Dependendo do caso, o cálculo pode envolver reflexos em:
- descanso semanal remunerado;
- férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS;
- aviso prévio;
- outras parcelas, conforme o período e as circunstâncias do contrato.
Por isso, uma quantidade aparentemente pequena de horas extras por mês pode representar uma diferença considerável quando o período trabalhado é longo.
A empresa dizia que eu “precisava ficar até terminar o serviço”. Isso conta como hora extra?
Se o trabalhador continuava à disposição da empresa e efetivamente trabalhava depois do horário normal, esse período precisa ser analisado.
Não é necessário que o chefe esteja ao lado do empregado dizendo expressamente “faça hora extra”.
Se o trabalhador precisava permanecer no local e continuar executando suas tarefas, atendendo clientes, produzindo, carregando mercadorias ou realizando outras atividades relacionadas ao trabalho, o tempo pode ser considerado na jornada.
Por isso, frases como “todo mundo fica até terminar” ou “aqui é normal sair mais tarde” não eliminam o direito à análise das horas trabalhadas.
Fui demitido e não recebi todas as minhas horas extras. Ainda posso cobrar?
Sim.
As horas extras não desaparecem porque o contrato terminou.
Se você foi demitido e percebeu que a empresa não pagava corretamente sua jornada, é possível analisar os cartões-ponto, contracheques e demais documentos para verificar se existem diferenças.
E essas diferenças podem também alterar o cálculo de outras parcelas da rescisão.
Por isso, quem acabou de sair da empresa deve guardar os documentos do contrato, principalmente os cartões-ponto e contracheques.
Trabalho em Caxias do Sul e a empresa não paga minhas horas extras. O que fazer?
Se você trabalha além do horário e acredita que essas horas não estão sendo registradas ou pagas corretamente, guarde seus cartões-ponto, contracheques, mensagens e outros documentos que possam mostrar sua jornada.
Não é necessário esperar sair da empresa para começar a organizar essas provas.
Se você já foi demitido, também é possível analisar os documentos do contrato e verificar se existem horas extras e outras diferenças que não foram pagas.
Se você trabalha ou trabalhou em Caxias do Sul e a empresa não pagava corretamente suas horas extras, procure um advogado trabalhista para analisar a documentação e verificar quais valores podem ser cobrados.


