Trabalha todos os dias com óleo, graxa ou peças sujas desses produtos? Entenda quando esse contato pode dar direito ao adicional de insalubridade.
Quem trabalha em metalúrgica sabe como é a rotina: óleo nas peças, graxa nas máquinas, produtos usados na manutenção, componentes que chegam completamente impregnados e, muitas vezes, contato direto com as mãos e uniforme durante praticamente toda a jornada.
Em muitas empresas, o trabalhador recebe uma luva e a questão parece estar resolvida.
Mas não é tão simples assim.
Dependendo do produto utilizado e da forma como o trabalho é realizado, o contato habitual com óleos minerais e outros produtos derivados de hidrocarbonetos pode caracterizar atividade insalubre. A própria NR-15 prevê a exposição a determinados óleos minerais e outros hidrocarbonetos entre as situações que podem gerar insalubridade.
E isso interessa bastante a quem trabalha em metalúrgicas, oficinas industriais, empresas de usinagem e outros setores comuns.
Trabalho com óleo e graxa pode dar direito à insalubridade?
Pode.
O que precisa ser analisado é qual produto o trabalhador manipula e como ocorre esse contato durante o trabalho.
Por exemplo, um empregado pode trabalhar retirando peças de uma máquina, lubrificando equipamentos, fazendo manutenção, aplicando óleo, manuseando componentes impregnados ou limpando peças cobertas por óleo e graxa.
Se existe contato habitual com produtos que se enquadram nas substâncias previstas pela NR-15, pode haver direito ao adicional.
Não é necessário que o trabalhador passe a jornada inteira literalmente mergulhado em óleo.
O contato pode acontecer durante as atividades normais da função e, ainda assim, ser relevante para a caracterização da insalubridade.
“Mas a empresa me dava luvas”
Essa é uma situação muito comum.
A empresa entrega uma luva para o trabalhador e considera que, com isso, o problema está resolvido.
Não está.
Uma luva de malha, por exemplo, não impede o contato com óleo e graxa. É um material permeável: o produto passa pela trama da luva e pode entrar em contato com a pele.
Portanto, não basta a empresa apresentar uma ficha dizendo que entregava luvas.
É preciso verificar qual luva era utilizada e se ela realmente protegia o trabalhador contra o produto ao qual estava exposto.
A Justiça do Trabalho já analisou situações envolvendo trabalhadores que manuseavam peças com óleo mineral e reconheceu a relevância da exposição, inclusive considerando a eficácia do equipamento utilizado para determinar se o contato havia sido efetivamente neutralizado.
Em outras palavras: entregar qualquer luva não significa automaticamente eliminar a insalubridade.
E se eu trabalhava com graxa?
Também é preciso olhar para a graxa utilizada.
Não significa que qualquer graxa existente no mercado automaticamente gera adicional de insalubridade.
O que interessa é saber qual produto era utilizado, sua composição e como o trabalhador entrava em contato com ele.
Na prática, isso pode ser verificado pelos próprios produtos utilizados na empresa, pelas informações fornecidas pelo fabricante e, principalmente, pelas atividades que o trabalhador efetivamente realizava.
Por isso, não basta olhar apenas para o nome da função.
Um trabalhador registrado como auxiliar de produção, mecânico, operador ou outra função pode ter contato habitual com óleo e graxa durante suas atividades.
Não é só quem coloca óleo na máquina
Esse é outro ponto importante.
Imagine um trabalhador que não seja responsável diretamente pela lubrificação.
Ele recebe peças que já chegam sujas de óleo. Precisa carregá-las, movimentá-las, colocar no equipamento, retirar depois da usinagem e fazer a limpeza.
Durante esse processo, suas mãos e braços entram em contato repetidamente com o produto.
Esse trabalhador também precisa ser analisado.
O fato de ele não ser o responsável por “passar o óleo” não significa que não exista exposição.
O que importa é o que ele realmente fazia durante a jornada.
Como saber se tenho direito ao adicional?
É preciso olhar para a realidade do trabalho.
Por exemplo:
- qual óleo era utilizado;
- qual graxa era utilizada;
- se as peças ficavam impregnadas com esses produtos;
- se havia contato direto com as mãos;
- quantas vezes isso acontecia durante a jornada;
- quais luvas eram fornecidas;
- se as luvas eram impermeáveis ou permitiam a passagem do produto;
- como era feita a limpeza das mãos e das peças;
- quais eram exatamente as atividades realizadas.
Em uma eventual perícia, esses detalhes fazem diferença.
Por isso, não é necessário aceitar simplesmente a explicação da empresa de que “a luva protege”. É possível verificar se aquele equipamento realmente era capaz de impedir o contato do trabalhador com o produto.
A empresa nunca pagou insalubridade. Posso cobrar?
Sim, pode haver valores a serem cobrados.
Se ficar constatado que o trabalhador estava exposto a agente insalubre nas condições previstas pela legislação e que a exposição não era efetivamente eliminada pelos equipamentos fornecidos, pode existir direito ao adicional de insalubridade e aos respectivos reflexos.
Cada caso precisa ser analisado de acordo com o produto utilizado e com as atividades efetivamente realizadas.
Trabalho em uma metalúrgica em Caxias do Sul. Como saber se tenho direito?
Caxias do Sul possui uma forte atividade metalmecânica, e é comum encontrar trabalhadores que passam a jornada manipulando peças, máquinas, óleos, graxas e outros produtos utilizados no processo industrial.
Se esse é o seu caso, vale analisar o que você realmente fazia no dia a dia, e não apenas o nome que aparece na sua carteira de trabalho.
Se você trabalha ou trabalhou em uma metalúrgica e tinha contato frequente com óleo ou graxa, procure um advogado trabalhista para analisar as atividades realizadas, os produtos utilizados e os equipamentos de proteção fornecidos pela empresa para verificar se existe fundamento para cobrar o adicional de insalubridade.


